A nova NR-1 traz mudanças importantes para a gestão da saúde mental nas empresas. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou-se obrigatório incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando que a saúde mental no ambiente de trabalho agora é uma exigência legal.

A partir de agora, os riscos psicossociais passam a ser oficialmente reconhecidos e devem estar contemplados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações. Isso significa que problemas como estresse, burnout, sobrecarga, assédio moral e assédio sexual devem ser identificados, avaliados, monitorados e gerenciados.

Neste artigo, você vai entender:

🚨 O que mudou na NR-1 com relação a saúde mental? Entenda as novas obrigações.

A principal atualização da NR-1, em vigor a partir de maio de 2025 (com prorrogação de multas para 2026), é a inclusão formal dos riscos psicossociais no escopo do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, agora também é obrigatório mapear e gerenciar riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

✅ As empresas devem obrigatoriamente:

⚠️ O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem gerar impactos negativos na saúde mental e emocional dos colaboradores.

🔍 Principais exemplos:

Esses riscos não só impactam a saúde dos profissionais, mas também geram consequências diretas para as empresas, como aumento de absenteísmo, turnover, queda de produtividade e, agora, riscos legais e trabalhistas.

🏢 O que sua empresa precisa fazer na prática?

💡 Por que antecipar a adequação à NR-1 é estratégico?

Embora a aplicação de multas tenha sido prorrogada para maio de 2026, a obrigatoriedade da norma já está vigente. Adiar a implementação significa correr riscos legais, além de comprometer o clima organizacional e o bem-estar das equipes.

Empresas que se antecipam:

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